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Covid-19 dá direito ao benefício de Incapacidade temporária?


Não há duvidas que estamos vivendo a maior tragédia sanitária do século XXI, os danos causados pelo Covid-19 aumentam a cada dia que passa, não só economicamente, cientista lutam diariamente em busca de um padrão para tratar o vírus que vem se transformando e mostrando o quanto somos frágeis. O medo é constante, acordar para trabalhar continua sendo necessário para por comida na mesa, mas os riscos de adquirir a doença viral é evidente, e se isso acontecer tenho direito a receber o beneficio de incapacidade temporária?


Sim! Porém é preciso comprovar a incapacidade, tendo a documentação médica, atestando que deu positivo para o vírus com o tempo necessário de afastamento.


De acordo com a Lei 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu Art. 25 Inciso l, fica determinado 12 meses de contribuição para ter acesso ao benefício de Incapacidade Temporária (antigo auxilio doença), a lei não específica a doença que se deve ter para conseguir o beneficio e sim a contra prestação, a contribuição previa de 12 meses e a incapacidade de fato. Toda via, existem doenças que podem liberar o trabalhador desse período de carência, essas sim, especificadas no Art. 151 da Lei 8.213/91.


O que fazer caso esteja a muito tempo sem contribuir?


Caso o segurado esteja a mais de 12 meses sem contribuir (carteira assinada ou guias de contribuição do INSS), se faz necessário a recuperação da qualidade de segurado, contribuindo 6 meses antes de solicitar tal benefício. Não obstante, é importante que se verifique o "período de graça", período que pode ficar sem contribuir, antes de tentar recuperar a qualidade de segurado:

  • O prazo será prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.

  • Esse prazo poderá ainda ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado. Assim, o segurado poderá ficar por 36 meses sem recolher as contribuições que ainda manterá a qualidade de segurado.

  • O segurado facultativo também poderá ter o prazo prorrogado por mais 6 meses, desde que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Como funciona a análise do INSS?


Para que o INSS conceda o beneficio é necessário uma avaliação documental onde será solicitado: O atestado médico assinado, com CID e informando o tempo de repouso; exames; laudos; relatórios médicos; outros documentos que comprovem a doença informada, como receita de medicamentos; e a documentação pessoal do requerente (RG, CPF, Carteira de trabalho). Sendo assim, o médico do INSS analisará se existe ou não a incapacidade.


*No caso do segurado que estiver empregado, a solicitação deverá ser feita a partir do décimo quinto dia de afastamento, pois os primeiros 15 dias serão cobertos pelo empregador e do décimo sexto dia em diante deverá ser pago pelo INSS após avaliação prévia.


Como esta funcionando a avaliação em tempos de Covid?


Algumas agências do INSS estão fazendo a avaliação a distância, por meio documental, onde o segurado anexa seus documentos no site ou aplicativo do Meu INSS, esse procedimento é momentâneo, pois o padrão avaliativo é presencial.


Outras agências não estão fazendo esse serviço a distância, de acordo com informações obtidas na central 135, nesse caso deve-se aguarda a cessação da doença agendando/remarcando para uma data mais a frente, onde o segurado já estará recuperado para avaliação presencial. Não obstante, existe a possibilidade de solicitar o requerimento a distância em município diverso ao que esta o segurado.


O auxílio-doença só pode ser requerido após 15 dias, se neste prazo o segurado ainda estiver incapacitado ele poderá requerer o benefício. Mas a uma exceção, em casos de contaminação por Coronavírus, o auxílio-doença poderá ser requerido desde o primeiro dia de afastamento. O requerimento poderá ser feito tanto pela Central 135, como pelo Site ou App do Meu INSS.


IMPORTANTE!

As sequelas deixadas pelos Covid-19, decorrentes da doença, ainda estão sendo estudadas, mas a casos em que torna-se viável um possível beneficio por incapacidade permanente!



 
 
 

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